terça-feira, 1 de junho de 2010

Quanto tempo o nome fica no Spc e Serasa?

O Novo Código Civil trouxe novos prazos para prescrição no direito de cobrança de algumas dívidas, no entanto o prazo são realmente 5 anos e não 3 anos como algumas pessoas falam. O STJ (Superior Tribunal de  Justiça) também já decidiu que o prazo são 5 anos confirmando o tempo previsto no Código de Defesa do Consumidor Art 43 nos parágrafos 1º e 5º e no Art 206 do Código Civil no parágrafo 5º. É muito importante saber também que o período da prescrição ocorre apartir da data de vencimento e não da data em que foi feito o contrato. Por exemplo: fiz o contrato dia 01 de janeiro, mais a primeira parcela vence dia 02 de Fevereiro, é apartir desse prazo que contará a prescrição.
Outra informação muito importante também: passados os 5 anos a dívida não pode ser mais cobrada na Justiça ou constar em orgão de proteção ao crédito mais pode ser cobrada via carta ou telefone. Agora, se passados os 5 anos e seu nome foi incluído novamente nos orgãos de restrição ao crédito, ai sim o consumidor deve entrar na Justiça exigindo a exclusão imediata do cadastrado de proteção ao crédito e pedindo danos morais resultante do cadastro indevido também.
Mais muita atenção: muitas empresas entram em contato com o consumidor para fazer acordo, apartir do momento em que vc faz um acordo de pagamento e não cumpre seu nome é incluído novamente no cadastro de proteção ao crédito apartir da data de vencimento do acordo e conta-se mais 5 anos, por isto só faça o acordo se realmente tiver em suas condições pagar a dívida.

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