Contrato de União Estável é uma declaração onde um homem e uma mulher que vivem juntos em união estável, declara viver como casados com objetivo de constituição de família. Muitas pessoas fazem esse tipo de documento visando incluir o cônjugue no plano de saúde ou na hora de comprar um imóvel em financiamento. É muito importante deixar claro que na união estável os cônjugues não mudam seu estado civil e não podem incluir o nome de um ou outro.
Não existe um tempo certo para se fazer essa declaração, o casal pode declarar meses ou anos, por isso na declaração vem escrito o tempo de convivência. A declaração vale a partir da data que o casal declara que está junto e não a data em que ela foi feita. Nessa declaração também pode ser estabelecer o regime de bens: ou regime da separação ou comunhão universal, caso não conste nenhum dos dois, para fim de partilha de bens irá prevalecer o regime de comunhão parcial de bens, assim como no casamento civil.
Os documentos exigidos para se fazer a Escritura de Declaração de União Estável são: CPF e RG (se ambos forem solteiros), já os separados ou divorciados devem apresentar também a Certidão de Casamento com a averbação de separação ou de divórcio.
Nenhum comentário:
Postar um comentário