domingo, 20 de junho de 2010

Contrato de União Estável

Contrato de União Estável é uma declaração onde um homem e uma mulher que vivem juntos em união estável, declara viver como casados com objetivo de constituição de família. Muitas pessoas fazem esse tipo de documento visando incluir o cônjugue no plano de saúde ou na hora de comprar um imóvel em financiamento. É muito importante deixar claro que na união estável os cônjugues não mudam seu estado civil e não podem incluir o nome de um ou outro.
Não existe um tempo certo para se fazer essa declaração, o casal pode declarar meses ou anos, por isso na declaração vem escrito o tempo de convivência. A declaração vale a partir da data que o casal declara que está junto e não a data em que ela foi feita. Nessa declaração também pode ser estabelecer o regime de bens: ou regime da separação ou comunhão universal, caso não conste nenhum dos dois, para fim de partilha de bens irá prevalecer o regime de comunhão parcial de bens, assim como no casamento civil.
Os documentos exigidos para se fazer a Escritura de Declaração de União Estável são: CPF e RG (se ambos forem solteiros), já os separados ou divorciados devem apresentar também a Certidão de Casamento com a averbação de separação ou de divórcio.

domingo, 6 de junho de 2010

A lacuna no sistema jurídico

O que é lacuna? Lacuna é uma situação onde não se encontra no ordenamento jurídico uma solução para o caso concreto, não se encontra uma fonte formal válida (leis, costumes, principios gerais do Direito).
Existem duas correntes a respeito da existência ou não das lacunas.
Na primeira corrente podemos verificar a inexistência da lacuna, segundo essa corrente têm-se a inadmissibilidade das lacunas, onde o juiz é capaz de resolver todo caso concreto.
Na segunda corrente têm se a existência das lacunas, acredita-se que o sistema jurídico é complexo e dinâmico e está sempre em mudanças é mais do que razoável a existência da lacuna. Aliás, o próprio art 4º da Licc dispõe: " Quando a lei for omissa...", de forma a reconhecer a existência de lacuna.

terça-feira, 1 de junho de 2010

Quanto tempo o nome fica no Spc e Serasa?

O Novo Código Civil trouxe novos prazos para prescrição no direito de cobrança de algumas dívidas, no entanto o prazo são realmente 5 anos e não 3 anos como algumas pessoas falam. O STJ (Superior Tribunal de  Justiça) também já decidiu que o prazo são 5 anos confirmando o tempo previsto no Código de Defesa do Consumidor Art 43 nos parágrafos 1º e 5º e no Art 206 do Código Civil no parágrafo 5º. É muito importante saber também que o período da prescrição ocorre apartir da data de vencimento e não da data em que foi feito o contrato. Por exemplo: fiz o contrato dia 01 de janeiro, mais a primeira parcela vence dia 02 de Fevereiro, é apartir desse prazo que contará a prescrição.
Outra informação muito importante também: passados os 5 anos a dívida não pode ser mais cobrada na Justiça ou constar em orgão de proteção ao crédito mais pode ser cobrada via carta ou telefone. Agora, se passados os 5 anos e seu nome foi incluído novamente nos orgãos de restrição ao crédito, ai sim o consumidor deve entrar na Justiça exigindo a exclusão imediata do cadastrado de proteção ao crédito e pedindo danos morais resultante do cadastro indevido também.
Mais muita atenção: muitas empresas entram em contato com o consumidor para fazer acordo, apartir do momento em que vc faz um acordo de pagamento e não cumpre seu nome é incluído novamente no cadastro de proteção ao crédito apartir da data de vencimento do acordo e conta-se mais 5 anos, por isto só faça o acordo se realmente tiver em suas condições pagar a dívida.

quinta-feira, 13 de maio de 2010

Nome indevidamente no SPC e Serasa. O que fazer?

Se seu nome foi inserido indevidamente nos cadastros de proteção ao credito, o famoso SPC e Serasa vc deve agir da seguinte forma: Procure o Poder Judiciário (Juizado Especial) por meio de uma ação de Declaração de Inexistência de Débito ou a Anulação do Débito e peça sempre dano moral para que a empresa que inseriu seu nome no cadastro de inadimplentes de forma injusta não cometa o mesmo erro com os outros consumidores.
Na ação não esqueça de pedir a Tutela Antecipada para que de imediato o Juiz por meio de uma decisão determine que a empresa que colcou seu nome, o retire em 48 horas sobe pena de multa a seu favor.
Há muitos sites na internet que prometem retirar seu nome do SPC e Serasa, não caiam nessa. Para vc realmente retirar seu nome do cadastro de inadimplentes deverá  comparacer diretamente ao estabelecimento, aqui no Rio é na Rua da Ajuda, 5 no Centro, próximo ao Edificio Central.

Direito do Consumidor

Quando vc adquiri uma aparelho eletrônico, brinquedos, eletrodomésticos, veículos e outros tantos produtos e os mesmo vem com algum defeito, informações incompletas na embalagem, manual de instruções sem tradução no português, denuncie ao Procon.
O direito de reclamar por esses defeitos ou problemas caduca em:
- 30 dias para bens não duráveis
- 90 dias para bens duráveis
Isto conta apartir do momento em que vc efetuou a compra ou adquiriu algum serviço.
Bom, no Art 18 do Código de Defesa do Consumidor diz que não se pode fazer a troca do produto de imediato. Porque ao invés de determinar a substituição imediata do produto com defeito, primeiro é dado ao fabricante ou importador a chance de reparar o defeito, desde que o conserto seja realizado no prazo máximo de 30 dias. Passou esse período e o defeito não foi consertado, ai vc tem direito ou a troca do produto ou a devolução do dinheiro.
É assim: comprou o produto e veio com defeito? se for bens não duráveis vc tem até 30 dias para reclamar e bens duráveis 90 dias. E o estabelecimento onde comprou tem o direito de reparar o defeito no máximo de até 30 dias apartir do momento da compra, não reparando pode se pedir a troca ou a devolução do dinheiro.

Se vc fez a compra pela internet, centrais de atendimento (telemarketing) ou outra forma fora do estabelecimento comercial a lei diz conforme o Art 49 que o consumidor tem direito a se arrepender da compra ou desistir do contrato (assinatura de tv, linha telefonica etc...)
no prazo de 7 dias corridos apartir do momento da compra ou assinatura do serviço.
Mais somente poderá desistir se for feito desta forma, se vc foi á loja não terá esse direito.

sexta-feira, 30 de abril de 2010

Video - Aula sobre Direito Civil - Obrigações

Pra quem está estudado Direito das Obrigações recomendo os videos do Profº Gustavo Nicolau. Como tive prova semana passada, entrei no ning e baixei alguns.Os videos são muito bons e ele explica de uma forma bem fácil.  O video abaixo é sobre Socialidade da parte de Obrigações, os outros videos vc encontra também no site You Tube.

Obrigações 1.1