Conforme o art 206 $ 3º inc V do Código Civil, a pessoa que foi lesada só tem três anos a contar da data do dano para postular em juízo a reparação civil. A lei é clara: aquele que causar dano a alguém tem a obrigação de repará-lo. Isso quer dizer que aquele que foi lesado deixar passar muito tempo, nesse caso passar dos três anos não poderá mais pleitear a reparação, não estando mais prescrito o dever de indenizar.
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