quinta-feira, 13 de maio de 2010

Nome indevidamente no SPC e Serasa. O que fazer?

Se seu nome foi inserido indevidamente nos cadastros de proteção ao credito, o famoso SPC e Serasa vc deve agir da seguinte forma: Procure o Poder Judiciário (Juizado Especial) por meio de uma ação de Declaração de Inexistência de Débito ou a Anulação do Débito e peça sempre dano moral para que a empresa que inseriu seu nome no cadastro de inadimplentes de forma injusta não cometa o mesmo erro com os outros consumidores.
Na ação não esqueça de pedir a Tutela Antecipada para que de imediato o Juiz por meio de uma decisão determine que a empresa que colcou seu nome, o retire em 48 horas sobe pena de multa a seu favor.
Há muitos sites na internet que prometem retirar seu nome do SPC e Serasa, não caiam nessa. Para vc realmente retirar seu nome do cadastro de inadimplentes deverá  comparacer diretamente ao estabelecimento, aqui no Rio é na Rua da Ajuda, 5 no Centro, próximo ao Edificio Central.

Direito do Consumidor

Quando vc adquiri uma aparelho eletrônico, brinquedos, eletrodomésticos, veículos e outros tantos produtos e os mesmo vem com algum defeito, informações incompletas na embalagem, manual de instruções sem tradução no português, denuncie ao Procon.
O direito de reclamar por esses defeitos ou problemas caduca em:
- 30 dias para bens não duráveis
- 90 dias para bens duráveis
Isto conta apartir do momento em que vc efetuou a compra ou adquiriu algum serviço.
Bom, no Art 18 do Código de Defesa do Consumidor diz que não se pode fazer a troca do produto de imediato. Porque ao invés de determinar a substituição imediata do produto com defeito, primeiro é dado ao fabricante ou importador a chance de reparar o defeito, desde que o conserto seja realizado no prazo máximo de 30 dias. Passou esse período e o defeito não foi consertado, ai vc tem direito ou a troca do produto ou a devolução do dinheiro.
É assim: comprou o produto e veio com defeito? se for bens não duráveis vc tem até 30 dias para reclamar e bens duráveis 90 dias. E o estabelecimento onde comprou tem o direito de reparar o defeito no máximo de até 30 dias apartir do momento da compra, não reparando pode se pedir a troca ou a devolução do dinheiro.

Se vc fez a compra pela internet, centrais de atendimento (telemarketing) ou outra forma fora do estabelecimento comercial a lei diz conforme o Art 49 que o consumidor tem direito a se arrepender da compra ou desistir do contrato (assinatura de tv, linha telefonica etc...)
no prazo de 7 dias corridos apartir do momento da compra ou assinatura do serviço.
Mais somente poderá desistir se for feito desta forma, se vc foi á loja não terá esse direito.