quinta-feira, 13 de maio de 2010

Nome indevidamente no SPC e Serasa. O que fazer?

Se seu nome foi inserido indevidamente nos cadastros de proteção ao credito, o famoso SPC e Serasa vc deve agir da seguinte forma: Procure o Poder Judiciário (Juizado Especial) por meio de uma ação de Declaração de Inexistência de Débito ou a Anulação do Débito e peça sempre dano moral para que a empresa que inseriu seu nome no cadastro de inadimplentes de forma injusta não cometa o mesmo erro com os outros consumidores.
Na ação não esqueça de pedir a Tutela Antecipada para que de imediato o Juiz por meio de uma decisão determine que a empresa que colcou seu nome, o retire em 48 horas sobe pena de multa a seu favor.
Há muitos sites na internet que prometem retirar seu nome do SPC e Serasa, não caiam nessa. Para vc realmente retirar seu nome do cadastro de inadimplentes deverá  comparacer diretamente ao estabelecimento, aqui no Rio é na Rua da Ajuda, 5 no Centro, próximo ao Edificio Central.

Direito do Consumidor

Quando vc adquiri uma aparelho eletrônico, brinquedos, eletrodomésticos, veículos e outros tantos produtos e os mesmo vem com algum defeito, informações incompletas na embalagem, manual de instruções sem tradução no português, denuncie ao Procon.
O direito de reclamar por esses defeitos ou problemas caduca em:
- 30 dias para bens não duráveis
- 90 dias para bens duráveis
Isto conta apartir do momento em que vc efetuou a compra ou adquiriu algum serviço.
Bom, no Art 18 do Código de Defesa do Consumidor diz que não se pode fazer a troca do produto de imediato. Porque ao invés de determinar a substituição imediata do produto com defeito, primeiro é dado ao fabricante ou importador a chance de reparar o defeito, desde que o conserto seja realizado no prazo máximo de 30 dias. Passou esse período e o defeito não foi consertado, ai vc tem direito ou a troca do produto ou a devolução do dinheiro.
É assim: comprou o produto e veio com defeito? se for bens não duráveis vc tem até 30 dias para reclamar e bens duráveis 90 dias. E o estabelecimento onde comprou tem o direito de reparar o defeito no máximo de até 30 dias apartir do momento da compra, não reparando pode se pedir a troca ou a devolução do dinheiro.

Se vc fez a compra pela internet, centrais de atendimento (telemarketing) ou outra forma fora do estabelecimento comercial a lei diz conforme o Art 49 que o consumidor tem direito a se arrepender da compra ou desistir do contrato (assinatura de tv, linha telefonica etc...)
no prazo de 7 dias corridos apartir do momento da compra ou assinatura do serviço.
Mais somente poderá desistir se for feito desta forma, se vc foi á loja não terá esse direito.

sexta-feira, 30 de abril de 2010

Video - Aula sobre Direito Civil - Obrigações

Pra quem está estudado Direito das Obrigações recomendo os videos do Profº Gustavo Nicolau. Como tive prova semana passada, entrei no ning e baixei alguns.Os videos são muito bons e ele explica de uma forma bem fácil.  O video abaixo é sobre Socialidade da parte de Obrigações, os outros videos vc encontra também no site You Tube.

Obrigações 1.1

segunda-feira, 26 de abril de 2010

Candidato a vaga de emprego pode ser punido judicialmente por informações falsas no currículo.

Existe um projeto de Lei que está em tramitação na Câmara dos Deputados que estabelece pena de dois meses a dois anos para quem passa informações falsas, inverídicas no currículo. O projeto de Lei nº 6561/2009 é do Deputado Carlos Bezerra, o que ele alega é que essas " mentirinhas " podem gerar prejuízos pessoais e corporativos. O projeto já foi enviado para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, e está no aguardo da designação do relator.

sexta-feira, 23 de abril de 2010

Atenção ao prazo para postular em juízo a reparação civil.

Conforme o art 206 $ 3º inc V do Código Civil, a pessoa que foi lesada só tem três anos a contar da data do dano para postular em juízo a reparação civil. A lei é clara: aquele que causar dano a alguém tem a obrigação de repará-lo. Isso quer dizer que aquele que foi lesado deixar passar muito tempo, nesse caso passar dos três anos não poderá mais pleitear a reparação, não estando mais prescrito o dever de indenizar.

Poupança de devedor agora pode ser penhorada

De acordo com a Lei 11.382 de 20 de Janeiro de 2007 que estabeleu algumas mudanças no Código de Processo Civil e uma delas foi a inclusão da poupança em bens de penhora. Antes dessa mudança a poupança era considerada "intocável", agora já não mais, a poupança agora passa a ser parte do objeto de penhora. Mais a lei estabele que somente poderá ser penhorados valores acima de R$ 14 mil reais.