domingo, 20 de junho de 2010

Contrato de União Estável

Contrato de União Estável é uma declaração onde um homem e uma mulher que vivem juntos em união estável, declara viver como casados com objetivo de constituição de família. Muitas pessoas fazem esse tipo de documento visando incluir o cônjugue no plano de saúde ou na hora de comprar um imóvel em financiamento. É muito importante deixar claro que na união estável os cônjugues não mudam seu estado civil e não podem incluir o nome de um ou outro.
Não existe um tempo certo para se fazer essa declaração, o casal pode declarar meses ou anos, por isso na declaração vem escrito o tempo de convivência. A declaração vale a partir da data que o casal declara que está junto e não a data em que ela foi feita. Nessa declaração também pode ser estabelecer o regime de bens: ou regime da separação ou comunhão universal, caso não conste nenhum dos dois, para fim de partilha de bens irá prevalecer o regime de comunhão parcial de bens, assim como no casamento civil.
Os documentos exigidos para se fazer a Escritura de Declaração de União Estável são: CPF e RG (se ambos forem solteiros), já os separados ou divorciados devem apresentar também a Certidão de Casamento com a averbação de separação ou de divórcio.

domingo, 6 de junho de 2010

A lacuna no sistema jurídico

O que é lacuna? Lacuna é uma situação onde não se encontra no ordenamento jurídico uma solução para o caso concreto, não se encontra uma fonte formal válida (leis, costumes, principios gerais do Direito).
Existem duas correntes a respeito da existência ou não das lacunas.
Na primeira corrente podemos verificar a inexistência da lacuna, segundo essa corrente têm-se a inadmissibilidade das lacunas, onde o juiz é capaz de resolver todo caso concreto.
Na segunda corrente têm se a existência das lacunas, acredita-se que o sistema jurídico é complexo e dinâmico e está sempre em mudanças é mais do que razoável a existência da lacuna. Aliás, o próprio art 4º da Licc dispõe: " Quando a lei for omissa...", de forma a reconhecer a existência de lacuna.

terça-feira, 1 de junho de 2010

Quanto tempo o nome fica no Spc e Serasa?

O Novo Código Civil trouxe novos prazos para prescrição no direito de cobrança de algumas dívidas, no entanto o prazo são realmente 5 anos e não 3 anos como algumas pessoas falam. O STJ (Superior Tribunal de  Justiça) também já decidiu que o prazo são 5 anos confirmando o tempo previsto no Código de Defesa do Consumidor Art 43 nos parágrafos 1º e 5º e no Art 206 do Código Civil no parágrafo 5º. É muito importante saber também que o período da prescrição ocorre apartir da data de vencimento e não da data em que foi feito o contrato. Por exemplo: fiz o contrato dia 01 de janeiro, mais a primeira parcela vence dia 02 de Fevereiro, é apartir desse prazo que contará a prescrição.
Outra informação muito importante também: passados os 5 anos a dívida não pode ser mais cobrada na Justiça ou constar em orgão de proteção ao crédito mais pode ser cobrada via carta ou telefone. Agora, se passados os 5 anos e seu nome foi incluído novamente nos orgãos de restrição ao crédito, ai sim o consumidor deve entrar na Justiça exigindo a exclusão imediata do cadastrado de proteção ao crédito e pedindo danos morais resultante do cadastro indevido também.
Mais muita atenção: muitas empresas entram em contato com o consumidor para fazer acordo, apartir do momento em que vc faz um acordo de pagamento e não cumpre seu nome é incluído novamente no cadastro de proteção ao crédito apartir da data de vencimento do acordo e conta-se mais 5 anos, por isto só faça o acordo se realmente tiver em suas condições pagar a dívida.

quinta-feira, 13 de maio de 2010

Nome indevidamente no SPC e Serasa. O que fazer?

Se seu nome foi inserido indevidamente nos cadastros de proteção ao credito, o famoso SPC e Serasa vc deve agir da seguinte forma: Procure o Poder Judiciário (Juizado Especial) por meio de uma ação de Declaração de Inexistência de Débito ou a Anulação do Débito e peça sempre dano moral para que a empresa que inseriu seu nome no cadastro de inadimplentes de forma injusta não cometa o mesmo erro com os outros consumidores.
Na ação não esqueça de pedir a Tutela Antecipada para que de imediato o Juiz por meio de uma decisão determine que a empresa que colcou seu nome, o retire em 48 horas sobe pena de multa a seu favor.
Há muitos sites na internet que prometem retirar seu nome do SPC e Serasa, não caiam nessa. Para vc realmente retirar seu nome do cadastro de inadimplentes deverá  comparacer diretamente ao estabelecimento, aqui no Rio é na Rua da Ajuda, 5 no Centro, próximo ao Edificio Central.

Direito do Consumidor

Quando vc adquiri uma aparelho eletrônico, brinquedos, eletrodomésticos, veículos e outros tantos produtos e os mesmo vem com algum defeito, informações incompletas na embalagem, manual de instruções sem tradução no português, denuncie ao Procon.
O direito de reclamar por esses defeitos ou problemas caduca em:
- 30 dias para bens não duráveis
- 90 dias para bens duráveis
Isto conta apartir do momento em que vc efetuou a compra ou adquiriu algum serviço.
Bom, no Art 18 do Código de Defesa do Consumidor diz que não se pode fazer a troca do produto de imediato. Porque ao invés de determinar a substituição imediata do produto com defeito, primeiro é dado ao fabricante ou importador a chance de reparar o defeito, desde que o conserto seja realizado no prazo máximo de 30 dias. Passou esse período e o defeito não foi consertado, ai vc tem direito ou a troca do produto ou a devolução do dinheiro.
É assim: comprou o produto e veio com defeito? se for bens não duráveis vc tem até 30 dias para reclamar e bens duráveis 90 dias. E o estabelecimento onde comprou tem o direito de reparar o defeito no máximo de até 30 dias apartir do momento da compra, não reparando pode se pedir a troca ou a devolução do dinheiro.

Se vc fez a compra pela internet, centrais de atendimento (telemarketing) ou outra forma fora do estabelecimento comercial a lei diz conforme o Art 49 que o consumidor tem direito a se arrepender da compra ou desistir do contrato (assinatura de tv, linha telefonica etc...)
no prazo de 7 dias corridos apartir do momento da compra ou assinatura do serviço.
Mais somente poderá desistir se for feito desta forma, se vc foi á loja não terá esse direito.

sexta-feira, 30 de abril de 2010

Video - Aula sobre Direito Civil - Obrigações

Pra quem está estudado Direito das Obrigações recomendo os videos do Profº Gustavo Nicolau. Como tive prova semana passada, entrei no ning e baixei alguns.Os videos são muito bons e ele explica de uma forma bem fácil.  O video abaixo é sobre Socialidade da parte de Obrigações, os outros videos vc encontra também no site You Tube.

Obrigações 1.1

segunda-feira, 26 de abril de 2010

Candidato a vaga de emprego pode ser punido judicialmente por informações falsas no currículo.

Existe um projeto de Lei que está em tramitação na Câmara dos Deputados que estabelece pena de dois meses a dois anos para quem passa informações falsas, inverídicas no currículo. O projeto de Lei nº 6561/2009 é do Deputado Carlos Bezerra, o que ele alega é que essas " mentirinhas " podem gerar prejuízos pessoais e corporativos. O projeto já foi enviado para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, e está no aguardo da designação do relator.

sexta-feira, 23 de abril de 2010

Atenção ao prazo para postular em juízo a reparação civil.

Conforme o art 206 $ 3º inc V do Código Civil, a pessoa que foi lesada só tem três anos a contar da data do dano para postular em juízo a reparação civil. A lei é clara: aquele que causar dano a alguém tem a obrigação de repará-lo. Isso quer dizer que aquele que foi lesado deixar passar muito tempo, nesse caso passar dos três anos não poderá mais pleitear a reparação, não estando mais prescrito o dever de indenizar.

Poupança de devedor agora pode ser penhorada

De acordo com a Lei 11.382 de 20 de Janeiro de 2007 que estabeleu algumas mudanças no Código de Processo Civil e uma delas foi a inclusão da poupança em bens de penhora. Antes dessa mudança a poupança era considerada "intocável", agora já não mais, a poupança agora passa a ser parte do objeto de penhora. Mais a lei estabele que somente poderá ser penhorados valores acima de R$ 14 mil reais.

quinta-feira, 22 de abril de 2010

Dica: Vitor Kumpel e Carlos Roberto Gonçalves!

Pra quem está cursando Introdução ao Estudo do Direito e Direito Civil Obrigações eu indico esses dois autores, respectivamente, Vitor Kumpel e Carlos Roberto Gonçalves. São dois autores,que na minha opinião, possuem uma linguagem atual e de fácil entendimento e que me facilitou bastante no aprendizado da matéria. O livro do Vitor Kumpel é da Editora Método e do Carlos Roberto Gonçalves da Saraiva. Uma boa dica antes de adotar um livro para estudo é ler pelo menos um capítulo de cada autor para apartir dai escolher qual autor tem uma linguagem mais simples e fácil.
Fica a dica: Vitor Kumpel e Carlos Roberto Gonçalves.

 

Vocabulário Jurídico

Abrrogada - acabada

Adrrogada - mudada

Abaurroar - encostar

Adstrito - ligado

Autos - conjunto de peças em um processo

Autuar - lavrar um ato contra alguém

Arras - sinal de pagto para garantir um contrato

Alimentado - quem recebe a pensão

Alimentante - quem paga a pensão

Celeridade - rapidez

Concubinato - relação conjugal não reconhecida por lei.

De cujus - falecido, morto

Defenestrada - jogar alguém pela janela

Doutrina - conjunto de princípios

Espólio - quanto a pessoa falecida deixou

Erga Omnes - em relação ao homem

Eqüidade - produzir a justiça no caso concreto

Esbulho processório - se caracteriza pela violência

Enseja - dar origem, ensejar

Ex-locato - relação locatícia

Findar - acabar

Hasta pública - levado a praça, leilão

Inadimplemento - não cumprimento

Mandado (do) - ordem

Mandato(to) - cumprimento de alguma coisa

Novação - novo contrato

Revogação total - abrrogada

Revogação parcial - adrrogada

Recalcitrante - pessoa que se mantem em divida, não paga a dívida

Sinalagmático - bilateral

Polissitante - quem proprôs, autor da proposta

Oblato - aceitante

quinta-feira, 11 de março de 2010

Bem vindos!

Sejam bem vindo ao meu Blog!

Blog destinado a Estudantes de Direito com intuito de trocarmos experiências e conhecimentos para melhor aproveitamento do curso. Postarei aqui tudo que for de importante para o nosso aprendizado!



Luciana Leal